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Serviços direcionados a pessoa física e jurídica que detêm bens e direitos no exterior e para pessoas jurídicas receptoras de capital estrangeiro, dentre as quais destacamos:
  • DCBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior - Anual. Os declarantes são pessoas físicas ou jurídicas domiciliada no Brasil com patrimônio no exterior acima de USD1 milhão
  • DCBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior - Trimestral. Os declarantes são pessoas físicas ou jurídicas domiciliada no Brasil com patrimônio no exterior acima de USD100 milhões
  • Declaração Econômico-Financeira - Trimestral. Os declarantes são pessoas jurídicas receptoras de capital estrangeiro com ativo ou patrimônio líquido acima de R$250mil
  • Gestão do quadro societário – informações adicionais
  • Informações referentes aos valores de patrimônio líquido e do capital integralizado da empresa receptora de capital estrangeiro. Prazos:
    Trinta dias contados da ocorrência de evento que altere a participação do investidor estrangeiro;
    Anualmente, até 31 de março, referente à data base de 31 de dezembro do ano anterior
  • Cadastro de empresa estrangeira junto ao CDNR
  • Criação de RDE-IED entre receptor e investidor

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